Regulamento Interno do Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas
Capítulo I
Das normas a aplicar
Artigo 1º
Âmbito
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas rege-se pelo presente regulamento, e, em casos omissos, pelos Estatutos da AE/ESDRM.
Capítulo II
Definição e Competências
Artigo 2º
Definição
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas é parte integrante da AE/ESDRM e representa todos os Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas inscritos na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
Artigo 3º
Símbolos e Sigla
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior tem a seguinte sigla: NEGOD/AE.
2. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da AE/ESDRM tem como símbolo: (em anexo)
Artigo 4º
Competências
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior apresenta como suas competências:
a) A representação e defesa dos direitos dos alunos do Curso de Gestão das Organizações Desportivas junto, quer dos organismos internos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, quer de instituições externas à mesma;
b) A promoção do curso e dos seus alunos junto das mais diversas entidades;
Capítulo III
Constituição do NEGOD/AE
Artigo 5º
Membros
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações desportivas é composto por alunos com frequência do curso de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, que se queiram associar livremente ao NEGOD/AE.
2. Todos os sócios deverão renovar a sua quota anual, com o valor nunca inferior ao ano transacto, valor esse a estipular pela direcção e a ser pago até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano lectivo.
3. Os novos sócios deverão efectuar a sua inscrição no NEGOD/AE até ao término do primeiro semestre do ano lectivo correspondente, num valor nunca inferior ao do ano transacto e a estipular pela direcção.
4. O número de sócio apenas mudará em actualizações aprovadas em Assembleia Geral.
5. Os sócios do NEGOD/AE dividem-se em quatro categorias:
A- Sócios Alunos;
B- Sócios Ex-alunos;
C- Sócios Professores;
D- Sócios Honorários.
Artigo 6º
Órgãos
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas é constituído por:
a) Direcção Geral;
b) Assembleia-Geral;
c) Conselho Fiscal;
Artigo 7º
Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo do Núcleo, composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário.
2. Têm direito de voto na Assembleia-Geral os sócios com categoria A, B e C.
Artigo 8º
Competências da Assembleia-Geral
1. Compete á Assembleia-Geral:
a) Proceder à aprovação e revisão deste regulamento;
b) Deliberar sobre todos os assuntos da competência do Núcleo, sempre que para tal seja solicitado pela Direcção do Núcleo;
c) Aprovar o relatório anual de contas e actividades do Núcleo;
d) Destituir a direcção do Núcleo.
Artigo 9º
Direcção Geral
1. A Direcção Geral é obrigatoriamente composta por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Dois Secretários;
d) Um Tesoureiro.
Artigo 10º
Competências da Direcção Geral
1. Compete à Direcção Geral do Núcleo:
a) Executar as deliberações tomadas em reunião e cumprir o plano de actividades aprovado;
b) A dinamização das actividades que considere necessárias ao bom nome e qualidade do NEGOD/AE;
c) Assegurar a representação permanente do NEGOD/AE;
d) Assegurar o permanente funcionamento do NEGOD/AE;
e) Manter estruturada e organizada todo o arquivo documental do NEGOD/AE;
f) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos do NEGOD/AE.
Artigo 11º
Funcionamento
1. A Direcção de Núcleo reunirá ordinariamente todas as semanas, podendo fazê-lo extraordinariamente quando convocada, num prazo mínimo de vinte e quatro horas:
a) Pelo Presidente da Direcção de Núcleo;
b) Pelo Vice-Presidente, no impedimento do Presidente;
c) Pela maioria dos seus elementos em efectividade de funções.
2. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
3. Um dos secretários lavrará acta da reunião de Direcção Geral que, após aprovada, poderá ser consultada por qualquer membro do NEGOD/AE;
Artigo 12º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é obrigatoriamente composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário relator.
Artigo 13º
Competências do Conselho Fiscal
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) A fiscalização das actividades do NEGOD/AE;
b) A apresentação do Relatório de Contas Anual;
c) A manutenção da transparência e credibilidade do NEGOD/AE, nomeadamente na organização das suas finanças.
Capítulo IV
Departamentos do NEGOD/AE
Artigo 14º
Departamentos
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas encontra-se dividido em departamentos, que visam, assim assegurar o melhor funcionamento deste organismo. Temos, então:
a) Departamento de Formação;
b) Departamento de Eventos;
c) Departamento de Comunicação/Imagem;
d) Departamento de Logística.
Capítulo V
Eleições
Artigo 15º
Eleições
1. A eleição para os diversos órgãos do Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas rege-se pelo disposto no regulamento interno do NEGOD/AE.
2. Só podem candidatar a cargos directivos do NEGOD/AE, os sócios de categoria A, que frequentem o ano lectivo do ano da eleição e que prossigam alunos do curso de Gestão das Organizações Desportivas no ano lectivo a que corresponde a sua eleição.
3. Apenas têm direito a voto, os associados do NEGOD/AE de categoria A, B e C.
Capítulo VI
Da demissão e das Sanções
Artigo 16º
Demissão
1. O pedido de demissão de pelo menos 50% dos membros eleitos da Direcção do
Núcleo implica a realização de novas eleições.
2. Em caso de demissão de elementos da Assembleia Geral, terão de ser convocadas novas eleições no prazo de 30 dias.
3. A Direcção demissionária manter-se-á em funções até à tomada de posse da nova Direcção eleita.
Artigo 17º
Sanções
1. Sempre que um elemento do Núcleo apresentar um comportamento que provoque danos ao Núcleo ou que viole o presente regulamento ou dos Estatutos da AE será instaurado um processo interno que será remetido para a Assembleia-geral do NEGOD/AE para a análise e decisão sobre o mesmo.
2. Quando se verificar a ocorrência de atrasos superiores a 15 minutos em relação à hora marcada para inicio da reunião, os respectivos elementos ficam sujeitos a uma repreensão verbal.
3. Em caso de falta injustificada, o respectivo elemento será repreendido no decorrer da reunião seguinte, ficando a respectiva repreensão registada em acta.
Capítulo I
Das normas a aplicar
Artigo 1º
Âmbito
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas rege-se pelo presente regulamento, e, em casos omissos, pelos Estatutos da AE/ESDRM.
Capítulo II
Definição e Competências
Artigo 2º
Definição
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas é parte integrante da AE/ESDRM e representa todos os Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas inscritos na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
Artigo 3º
Símbolos e Sigla
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior tem a seguinte sigla: NEGOD/AE.
2. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da AE/ESDRM tem como símbolo: (em anexo)
Artigo 4º
Competências
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior apresenta como suas competências:
a) A representação e defesa dos direitos dos alunos do Curso de Gestão das Organizações Desportivas junto, quer dos organismos internos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, quer de instituições externas à mesma;
b) A promoção do curso e dos seus alunos junto das mais diversas entidades;
Capítulo III
Constituição do NEGOD/AE
Artigo 5º
Membros
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações desportivas é composto por alunos com frequência do curso de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, que se queiram associar livremente ao NEGOD/AE.
2. Todos os sócios deverão renovar a sua quota anual, com o valor nunca inferior ao ano transacto, valor esse a estipular pela direcção e a ser pago até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano lectivo.
3. Os novos sócios deverão efectuar a sua inscrição no NEGOD/AE até ao término do primeiro semestre do ano lectivo correspondente, num valor nunca inferior ao do ano transacto e a estipular pela direcção.
4. O número de sócio apenas mudará em actualizações aprovadas em Assembleia Geral.
5. Os sócios do NEGOD/AE dividem-se em quatro categorias:
A- Sócios Alunos;
B- Sócios Ex-alunos;
C- Sócios Professores;
D- Sócios Honorários.
Artigo 6º
Órgãos
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas é constituído por:
a) Direcção Geral;
b) Assembleia-Geral;
c) Conselho Fiscal;
Artigo 7º
Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo do Núcleo, composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário.
2. Têm direito de voto na Assembleia-Geral os sócios com categoria A, B e C.
Artigo 8º
Competências da Assembleia-Geral
1. Compete á Assembleia-Geral:
a) Proceder à aprovação e revisão deste regulamento;
b) Deliberar sobre todos os assuntos da competência do Núcleo, sempre que para tal seja solicitado pela Direcção do Núcleo;
c) Aprovar o relatório anual de contas e actividades do Núcleo;
d) Destituir a direcção do Núcleo.
Artigo 9º
Direcção Geral
1. A Direcção Geral é obrigatoriamente composta por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Dois Secretários;
d) Um Tesoureiro.
Artigo 10º
Competências da Direcção Geral
1. Compete à Direcção Geral do Núcleo:
a) Executar as deliberações tomadas em reunião e cumprir o plano de actividades aprovado;
b) A dinamização das actividades que considere necessárias ao bom nome e qualidade do NEGOD/AE;
c) Assegurar a representação permanente do NEGOD/AE;
d) Assegurar o permanente funcionamento do NEGOD/AE;
e) Manter estruturada e organizada todo o arquivo documental do NEGOD/AE;
f) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos do NEGOD/AE.
Artigo 11º
Funcionamento
1. A Direcção de Núcleo reunirá ordinariamente todas as semanas, podendo fazê-lo extraordinariamente quando convocada, num prazo mínimo de vinte e quatro horas:
a) Pelo Presidente da Direcção de Núcleo;
b) Pelo Vice-Presidente, no impedimento do Presidente;
c) Pela maioria dos seus elementos em efectividade de funções.
2. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
3. Um dos secretários lavrará acta da reunião de Direcção Geral que, após aprovada, poderá ser consultada por qualquer membro do NEGOD/AE;
Artigo 12º
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é obrigatoriamente composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário relator.
Artigo 13º
Competências do Conselho Fiscal
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) A fiscalização das actividades do NEGOD/AE;
b) A apresentação do Relatório de Contas Anual;
c) A manutenção da transparência e credibilidade do NEGOD/AE, nomeadamente na organização das suas finanças.
Capítulo IV
Departamentos do NEGOD/AE
Artigo 14º
Departamentos
1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas encontra-se dividido em departamentos, que visam, assim assegurar o melhor funcionamento deste organismo. Temos, então:
a) Departamento de Formação;
b) Departamento de Eventos;
c) Departamento de Comunicação/Imagem;
d) Departamento de Logística.
Capítulo V
Eleições
Artigo 15º
Eleições
1. A eleição para os diversos órgãos do Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas rege-se pelo disposto no regulamento interno do NEGOD/AE.
2. Só podem candidatar a cargos directivos do NEGOD/AE, os sócios de categoria A, que frequentem o ano lectivo do ano da eleição e que prossigam alunos do curso de Gestão das Organizações Desportivas no ano lectivo a que corresponde a sua eleição.
3. Apenas têm direito a voto, os associados do NEGOD/AE de categoria A, B e C.
Capítulo VI
Da demissão e das Sanções
Artigo 16º
Demissão
1. O pedido de demissão de pelo menos 50% dos membros eleitos da Direcção do
Núcleo implica a realização de novas eleições.
2. Em caso de demissão de elementos da Assembleia Geral, terão de ser convocadas novas eleições no prazo de 30 dias.
3. A Direcção demissionária manter-se-á em funções até à tomada de posse da nova Direcção eleita.
Artigo 17º
Sanções
1. Sempre que um elemento do Núcleo apresentar um comportamento que provoque danos ao Núcleo ou que viole o presente regulamento ou dos Estatutos da AE será instaurado um processo interno que será remetido para a Assembleia-geral do NEGOD/AE para a análise e decisão sobre o mesmo.
2. Quando se verificar a ocorrência de atrasos superiores a 15 minutos em relação à hora marcada para inicio da reunião, os respectivos elementos ficam sujeitos a uma repreensão verbal.
3. Em caso de falta injustificada, o respectivo elemento será repreendido no decorrer da reunião seguinte, ficando a respectiva repreensão registada em acta.

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