segunda-feira, 14 de julho de 2008

"9º Congresso Nacional de Gestão do Desporto"

O NEGOD traçou no seu Plano de Actividades, para o ano lectivo 2008/2009 a participação no "9ºCongresso Nacional de Gestão do Desporto".
Apesar deste Congresso se realizar apenas em Outubro, as inscrições que forem feitas até 31 de Julho têm um preço mais reduzido do que as realizadas posteriormente. Também podemos usufruir de um desconto de grupo, quanto mais pessoas forem, mais barato sairá a cada um de nós
Outro benefício do qual poderemos fazer usufruto é o desconto para sócios da APOGESD.

Assim vos lançamos a ideia de nos inscrevermos em conjunto para este evento de extrema importância.
Poderão encontrar abaixo os links para poderem aceder a todas as informações deste congresso, bem como para se tornarem sócios da APOGESD.
APOGESD
9º Congresso Nacional de Gestão do Desporto
Inscrições APOGESD
Com estas informações o NEGOD pede a todos os interessados e potenciais interessados que nos enviem os dados requeridos no site até 27 de Julho, para que nos possamos inscrever em conjunto e beneficiar do desconto.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Regulamento Interno NEGOD/AE

Regulamento Interno do Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas

Capítulo I
Das normas a aplicar

Artigo 1º
Âmbito


1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas rege-se pelo presente regulamento, e, em casos omissos, pelos Estatutos da AE/ESDRM.

Capítulo II
Definição e Competências

Artigo 2º
Definição


1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas é parte integrante da AE/ESDRM e representa todos os Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas inscritos na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Artigo 3º
Símbolos e Sigla


1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior tem a seguinte sigla: NEGOD/AE.
2. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da AE/ESDRM tem como símbolo: (em anexo)

Artigo 4º
Competências


1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior apresenta como suas competências:
a) A representação e defesa dos direitos dos alunos do Curso de Gestão das Organizações Desportivas junto, quer dos organismos internos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, quer de instituições externas à mesma;
b) A promoção do curso e dos seus alunos junto das mais diversas entidades;

Capítulo III
Constituição do NEGOD/AE

Artigo 5º
Membros


1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações desportivas é composto por alunos com frequência do curso de Gestão das Organizações Desportivas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, que se queiram associar livremente ao NEGOD/AE.
2. Todos os sócios deverão renovar a sua quota anual, com o valor nunca inferior ao ano transacto, valor esse a estipular pela direcção e a ser pago até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano lectivo.
3. Os novos sócios deverão efectuar a sua inscrição no NEGOD/AE até ao término do primeiro semestre do ano lectivo correspondente, num valor nunca inferior ao do ano transacto e a estipular pela direcção.
4. O número de sócio apenas mudará em actualizações aprovadas em Assembleia Geral.
5. Os sócios do NEGOD/AE dividem-se em quatro categorias:
A- Sócios Alunos;
B- Sócios Ex-alunos;
C- Sócios Professores;
D- Sócios Honorários.

Artigo 6º
Órgãos


1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas é constituído por:
a) Direcção Geral;
b) Assembleia-Geral;
c) Conselho Fiscal;

Artigo 7º
Assembleia-Geral

1. A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo do Núcleo, composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário.
2. Têm direito de voto na Assembleia-Geral os sócios com categoria A, B e C.

Artigo 8º
Competências da Assembleia-Geral

1. Compete á Assembleia-Geral:
a) Proceder à aprovação e revisão deste regulamento;
b) Deliberar sobre todos os assuntos da competência do Núcleo, sempre que para tal seja solicitado pela Direcção do Núcleo;
c) Aprovar o relatório anual de contas e actividades do Núcleo;
d) Destituir a direcção do Núcleo.

Artigo 9º
Direcção Geral


1. A Direcção Geral é obrigatoriamente composta por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Dois Secretários;
d) Um Tesoureiro.

Artigo 10º
Competências da Direcção Geral


1. Compete à Direcção Geral do Núcleo:
a) Executar as deliberações tomadas em reunião e cumprir o plano de actividades aprovado;
b) A dinamização das actividades que considere necessárias ao bom nome e qualidade do NEGOD/AE;
c) Assegurar a representação permanente do NEGOD/AE;
d) Assegurar o permanente funcionamento do NEGOD/AE;
e) Manter estruturada e organizada todo o arquivo documental do NEGOD/AE;
f) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos do NEGOD/AE.

Artigo 11º
Funcionamento

1. A Direcção de Núcleo reunirá ordinariamente todas as semanas, podendo fazê-lo extraordinariamente quando convocada, num prazo mínimo de vinte e quatro horas:
a) Pelo Presidente da Direcção de Núcleo;
b) Pelo Vice-Presidente, no impedimento do Presidente;
c) Pela maioria dos seus elementos em efectividade de funções.
2. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.
3. Um dos secretários lavrará acta da reunião de Direcção Geral que, após aprovada, poderá ser consultada por qualquer membro do NEGOD/AE;

Artigo 12º
Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é obrigatoriamente composto por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário relator.

Artigo 13º
Competências do Conselho Fiscal

1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) A fiscalização das actividades do NEGOD/AE;
b) A apresentação do Relatório de Contas Anual;
c) A manutenção da transparência e credibilidade do NEGOD/AE, nomeadamente na organização das suas finanças.

Capítulo IV
Departamentos do NEGOD/AE


Artigo 14º
Departamentos

1. O Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas encontra-se dividido em departamentos, que visam, assim assegurar o melhor funcionamento deste organismo. Temos, então:
a) Departamento de Formação;
b) Departamento de Eventos;
c) Departamento de Comunicação/Imagem;
d) Departamento de Logística.

Capítulo V
Eleições

Artigo 15º
Eleições


1. A eleição para os diversos órgãos do Núcleo de Estudantes de Gestão das Organizações Desportivas rege-se pelo disposto no regulamento interno do NEGOD/AE.
2. Só podem candidatar a cargos directivos do NEGOD/AE, os sócios de categoria A, que frequentem o ano lectivo do ano da eleição e que prossigam alunos do curso de Gestão das Organizações Desportivas no ano lectivo a que corresponde a sua eleição.
3. Apenas têm direito a voto, os associados do NEGOD/AE de categoria A, B e C.

Capítulo VI
Da demissão e das Sanções

Artigo 16º
Demissão

1. O pedido de demissão de pelo menos 50% dos membros eleitos da Direcção do
Núcleo implica a realização de novas eleições.
2. Em caso de demissão de elementos da Assembleia Geral, terão de ser convocadas novas eleições no prazo de 30 dias.
3. A Direcção demissionária manter-se-á em funções até à tomada de posse da nova Direcção eleita.

Artigo 17º
Sanções

1. Sempre que um elemento do Núcleo apresentar um comportamento que provoque danos ao Núcleo ou que viole o presente regulamento ou dos Estatutos da AE será instaurado um processo interno que será remetido para a Assembleia-geral do NEGOD/AE para a análise e decisão sobre o mesmo.
2. Quando se verificar a ocorrência de atrasos superiores a 15 minutos em relação à hora marcada para inicio da reunião, os respectivos elementos ficam sujeitos a uma repreensão verbal.
3. Em caso de falta injustificada, o respectivo elemento será repreendido no decorrer da reunião seguinte, ficando a respectiva repreensão registada em acta.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

I TORNEIO PES 2008

Chegou, finalemente, o I TORNEIO PES 2008, organizado pelo teu Núcleo.

Vai realizar-se no dia 23 de Abril - 4ª feira, a partir das 14h no IN-A-BAR.


As inscrições ja estão abertas, e realizar-se-ão até dia 22 de Abril, no Átrio da ESDRM.

Preços de inscrição - 2 pes - SÓCIO

3 pes - NÃO SÓCIO


Participa .... temos prémios aliciantes, para os 3 primeiros classificados


Contamos com a tua presença!!!


P.S. - inscreve-te o mais rápido possível, porque as inscrições são limitadas a 32 equipas.

domingo, 13 de abril de 2008

PRODUTOS OFICIAIS NEGOD




Caros associados, caso estejam interessados em comprar os nossos produtos contactem o nosso núcleo ou mandem um mail para negodesdrm@gmail.com

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

1º_DIA_DA_GESTÃO_DO_DESPORTO

1º_DIA_DA_GESTÃO_DO_DESPORTO já é uma realidade ...


O NEGOD vem por este meio informar que no dia 27 de Fevereiro, irá realizar-se no Auditório do Centro de Estágios e Formação Desportiva de Rio Maior, o 1º_Dia_Da_Gestão_do_Desporto, esta organização do NEGOD irá ser marcante para todos os Futuros Gestores uma vez que irá contar com figuras de renome no panorama da Gestão do Desporto em Portugal.
Estão confirmados:

Prof. Doutor Pedro Sarmento (Prémio Gestor do Ano 2007) - Federação Portuguesa de Hóquei/Faculdade de Desporto da Universidade do Porto
Prof. Pedro Caramez - Instituto Superior da Maia (ISMAI)
Prof. José Luis Costa - Presidente da Associação de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP)
Dr. Carlos Rabaçal - Divisão de Desporto e Equipamentos Desportivos da Câmara Municipal. do Seixal
Dr. César Costa - Empresa SQD

Esta iniciativa irá ocorrer entre as 9horas e as 18horas.

As inscrições (limitadas à capacidade do auditório) irão ocorrer de 19/02 a 25/02 no ÁTRIO DA ESCOLA (1ºandar) e os preços (pequeninos) são:
3 € Sócios do NEGOD
5 € não-Sócios

inclui: 2 coffee-break; Certificado de Participação e Pasta com Documentação.

Reserva já o teu lugar porque por 3 € já não se fazem EVENTOS assim....

Cumprimentos

Pedro Filipe Lopes
(Presidente do NEGOD)

P.S. Em principio haverá DISPENSA de aulas a quem participar neste 1º_DIA_DA_GESTÃO_DO_DESPORTO






FOTOS DOS NOVOS SÓCIOS DO NEGOD